terça-feira, 23 de agosto de 2011

Benção Celta

"Que você tenha hoje e a cada dia:
A Força dos CÉUS, A Luz do SOL;
O Resplendor do FOGO; O Brilho da LUA;
A Presteza do VENTO; A Profundidade do MAR;
A Estabilidade da TERRA; A Firmeza da ROCHA.
Que assim seja e sempre será."



Ótima noite!

♪♫♫♪ Lúnasa - Ballyogan- Dans Fisel-Ballyogan Reel ♪♫♫♪

sábado, 20 de agosto de 2011

Renúncia da herança - continuando...

Restrições ao direito de renunciar

1) Para renunciar é preciso capacidade jurídica plena e vontade expressa, se o renunciante for menor ou maior incapaz, é necessário representante legal, tutor ou curador e autorização do juiz.
2) É necessário a anuência do cônjuge, salvo se casado pelo regime de separação total de bens.
3) A renúncia não prejudique os credores, pois os credores podem aceitar a herança (somente a parte que lhes é devido, o restante junta-se ao montante dos herdeiros).

Ineficácia ‡ Invalidade

Por exemplo no caso do renunciante devedor, a ineficácia da renuncia ocorre pela desconsideração que se faz ao ato (renunciar) em razão do comparecimento e da vontade do credor em aceitar a herança. A renúncia foi válida, mas diante do comparecimento do credor, o juiz reputa ineficaz o ato.


Na invalidade, estou diante de um ato nulo ou anulável:

- Ato nulo quando não houve atençao à fórmula legal, por exemplo se não cumprido um dos requisitos do art.1086 CC, "A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial." Nesse caso é invalida, é nula porque não se respeitou a forma prescrita em lei; nula também será se quem renunciou não era herdeiro, neste caso é nula pelo defeito do ajeite de quem renunciou.

- Ato anulável, se a renúncia ocorreu com vício de consentimento, por exemplo se o renunciante foi coagido a renunciar.

-Ato ineficaz não é necessariamente nulo, o ato inválido contém algum vício intrínseco.

Ineficácia da renúncia => válido/desconsiderado => porque prejudica o credor

Invalidade da renúncia => vício/defeito => o ato é nulo ou anulável


Ainda não acabei as anotações sobre renúncia, dentro em breve vou postar a parte final e em seguida falarei sobre a aceitação...tudo bem que eu devia ter começado pela aceitação, mas eu gosto de começar de trás para frente...heheheheheh

Mudando de pato pra ganso, hoje o tempo mudou radicalmente, saímos do clima de deserto e entramos no clima do paraíso, temperatura agora 12 graus, chuvinha fina... vou aproveitar agora para assistir um filmezinho e sei que muito antes do filme acabar, euzinha irei para a tal "terra das pedrinhas" vou fazer ÓÓZzzzz heheheheheh



Je te souhaite un très dimanche!
Bisous.


Ouvindo: ♪♫♫ Mylène Farmer feat Seal - Les Mots ♪♫♫ (esta foi a primeira música dessa incrível cantora francesa que eu ouvi em 2001, depois disso virei super fã).

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Rascunho - Direito das Sucessões - Renúncia da herança

Algumas anotações da aula de ontem.

Renúncia da herança:

- Ato solene, através do qual o herdeiro manifesta sua recusa em ser herdeiro;
- Negócio jurídico unilateral, através do qual o herdeiro manifesta recusa a esta qualidade;
- Tipos de renúncias: 1) Abdicativa e 2) Translativa

1) Renúncia abdicativa é aquela que ocorre mediante declaração expressa, pura e simples, em benefício do monte, não se dá em favor de ninguém, os outros herdeiros a recebem.
2) Renúncia translativa é aquela que se realiza em favor de determinada pessoa. Não é renúncia típica. Implica em dois atos: aceitar a herança e em seguida doar.

- Renúncia verdadeira/típica => abdicativa, porém quando eu renuncio em favor de alguém não é verdadeira/típica, porque eu aceitei e depois doei.

- Imposto(s)
Renúncia típica => recolhe somente ITCMD
Renúncia translativa => além do ITCMD recolhe-se também o ITBI (depois explico esses impostos).

Cenas do próximos capítulos: restrições ao direito de renunciar; ineficácia ou invalidade da renúncia; efeitos da renúncia.
Pergunta-se: se eu me arrepender da renúncia posso voltar atrás?
preciso da anuência do cônjuge para renunciar?
tem algum jeito de renunciar minha aceitação ou renúncia?

Não percam... o próximo capítulo.


Ouvindo: Santos & Pecadores - Tela

♫♪♪♫"...Quero pintar a minha vida de todas as cores..." ♪♫♪♫

Boa madrugada!

E vai começar a feira...

Salve malta,

Espero não embaralhar muito a cabeça de quem passar por aqui, mas quero este blog com cara de feira livre, onde tu encontra os amigos, come aquele pastel feito na hora, bebe caldo de cana, ouve os gritos do feirante anunciando os produtos, sente o cheiro das frutas e verduras, olha a banquinha de flores, passa pela banca de roupas, dá uma espiada no malabarismo do senhor que conserta as panelas, enfim sintam-se na FEIRA.

CHEERS!