sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Rascunho - Direito das Sucessões - Renúncia da herança

Algumas anotações da aula de ontem.

Renúncia da herança:

- Ato solene, através do qual o herdeiro manifesta sua recusa em ser herdeiro;
- Negócio jurídico unilateral, através do qual o herdeiro manifesta recusa a esta qualidade;
- Tipos de renúncias: 1) Abdicativa e 2) Translativa

1) Renúncia abdicativa é aquela que ocorre mediante declaração expressa, pura e simples, em benefício do monte, não se dá em favor de ninguém, os outros herdeiros a recebem.
2) Renúncia translativa é aquela que se realiza em favor de determinada pessoa. Não é renúncia típica. Implica em dois atos: aceitar a herança e em seguida doar.

- Renúncia verdadeira/típica => abdicativa, porém quando eu renuncio em favor de alguém não é verdadeira/típica, porque eu aceitei e depois doei.

- Imposto(s)
Renúncia típica => recolhe somente ITCMD
Renúncia translativa => além do ITCMD recolhe-se também o ITBI (depois explico esses impostos).

Cenas do próximos capítulos: restrições ao direito de renunciar; ineficácia ou invalidade da renúncia; efeitos da renúncia.
Pergunta-se: se eu me arrepender da renúncia posso voltar atrás?
preciso da anuência do cônjuge para renunciar?
tem algum jeito de renunciar minha aceitação ou renúncia?

Não percam... o próximo capítulo.


Ouvindo: Santos & Pecadores - Tela

♫♪♪♫"...Quero pintar a minha vida de todas as cores..." ♪♫♪♫

Boa madrugada!

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